Escuta Educativa - Programa da Rádio Educare.47 do Instituto de Educação de Minas Gerais

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terça-feira, 25 de janeiro de 2011

Empresas brasileiras fora da exploração do pré-sal



Empresas brasileiras  fora da exploração do pré-sal


Wladmir Coelho


            A Constituição de 1988 objetivando a implementação de uma política econômica de fundo desenvolvimentista estabeleceu uma clara distinção entre empresa brasileira e empresa brasileira de capital nacional. A base desta diferenciação, anota o professor Ricardo Antônio Lucas Camargo, pode ser encontrada, dentre outros, no projeto de lei apresentado por Gabriel Passos no qual apresentavam-se os seguintes critérios para conceituação de empresa brasileira: Ser constituída no Brasil e ter neste a sua sede, mais de 50% do seu capital  constituído por ações nominativas de propriedade de brasileiros, residentes permanentemente no país, direção por brasileiros, ausência de laços de subordinação ou dependência com firmas, grupos, trustes ou indivíduos estrangeiros.

             Reconhecia-se desta forma o fato nação aspecto aplicado na Constituição de 1988 quando foi oferecido a empresa de capital nacional, conforme anota o mestre do Direito Econômico Washington Albino, “tratamento de especial proteção e benefícios com relação  ao desenvolvimento econômico e tecnológico do país, preferência de compra de seus produtos pelo poder público e outros”.

            Em apenas sete anos esta proteção desapareceu em função do predomínio ideológico fundamentalista liberal tendo a Emenda Constitucional nº 6 suprimido a existência da empresa de capital nacional resultando na desconsideração da origem do capital participante ou controlador para definição de empresa brasileira. Deste modo quando usamos a expressão empresa brasileira não estamos nos referindo, necessariamente, ao estabelecimento controlado por brasileiros.

Fornecimento nacional para o pré-sal

            No último dia 24 de janeiro o jornal Folha de São Paulo anunciou a intenção da Petrobrás em diminuir o percentual de nacionalização dos equipamentos utilizados na exploração do pré-sal dos 65% anunciados para 35%. A Petrobrás desmentiu o jornal apontando um crescimento de 400% nos contratos efetivados no Brasil.

            Esta polêmica envolvendo o grau de nacionalização dos equipamentos para o pré-sal não é novidade apresentando o governo sempre duas posições ficando a primeira para o discurso “nacionalista” notadamente em período eleitoral contrastando esta com a pressa exportadora criando a necessidade de trabalhar com equipamentos importados e não montados em empresas estabelecidas no Brasil.

            O ex-ministro das Minas e Energia, Márcio Zimmermann, ilustrando esta afirmativa apontava em entrevista ao jornal Valor Econômico (agosto de 2010) a manutenção dos índices de nacionalização atuais entre 37% e 55% na fase de exploração podendo atingir 65% no período de desenvolvimento da produção justificando que “o percentual é um pouco menor na exploração porque é preciso atuar dentro de prazos menores e há o uso de aparelhos sofisticados ainda não produzidos no país”. Este “pouco menor” seria o mínimo de 37%?

            Passado o momento dos “aparelhos sofisticados” o antigo ministro acalmava os interessados em aumentar a presença nacional nos contratos para o pré-sal afirmando: “me dá muita tranqüilidade olhar esse processo, pois está havendo entrada de empresas estrangeiras para produzir no Brasil”. Este seria o aumento da participação das empresas brasileiras.

            O empresariado deveria atentar para o “pequeno detalhe” no conceito de empresa nacional introduzido através da emenda nº6 e brilhantemente definido nas palavras do Dr. Zimmermann, afinal corremos o risco de observar a redução do capital nacional a condição de fornecedor de quentinhas ou faxina para os blocos exploratórios do pré-sal.

            Enquanto isso a concentração avança declarando um executivo da Wartisila (Finlândia) ao blog do Guilherme de Barros em 2010: “tal obrigatoriedade [de 65% de nacionalização] pode impulsionar a compra ou aliança com um fabricante local”. Exemplo cristalino encontraremos na produção dos equipamento necessário ao escoamento do óleo extraído do pré-sal que será produzido através da empresa nacional General Eletric integrando a cota de 65%.

            Fica evidente a necessidade de ampliação do debate a respeito da nacionalização dos fornecedores e prestadores de serviço para o pré-sal. Os sindicatos, empresários, o mundo acadêmico, não faço referência aos parlamentares tendo em vista o elevado grau de submissão destes, deveriam iniciar uma mobilização para melhor esclarecer os prejuízos do atual conceito de empresa nacional e criar os meios necessários para a proteção dos interesses nacionais. 

quarta-feira, 13 de outubro de 2010

PRECISAMOS ENTENDER A FARSA DA ESTATIZAÇÃO DO PRÉ-SAL


PRECISAMOS ENTENDER A FARSA DA ESTATIZAÇÃO DO PRÉ-SAL
Wladmir Coelho
Mestre em Direito e Historiador
Conselheiro e pesquisador da Fundação Brasileira de Direito Econômico

Neste texto explico os dois modelos de privatização experimentados no Brasil a partir dos anos de 1990 incluindo o modelo-privativista- do governo Lula
A primeira década do século XXI caracteriza-se, na América do Sul, por transformações significativas na organização econômica notadamente no setor de petróleo e gás. A partir deste momento o modelo regulatório, implantado a partir dos anos de 1990, perde força diante da presença do Estado empresário conforme observado na Venezuela, Bolívia e Equador em oposição ao neoliberalismo de regulação cuja principal característica foi a transferência de serviços e atividades típicas do Estado para empresas privadas. (CLARK, 2006)
Esta redução da presença do Estado no setor econômico, todavia, não significou a extinção das empresas estatais ou mistas para as quais ficou reservado uma atuação reduzida quando comparada ao momento anterior aos anos de 1990 (CLARK, 2006). Esta atuação, acrescentaria, estaria em muitos momentos relacionada ao financiamento do setor privado ou transformando as estatais em espécie de órgãos regulatórios. Para o primeiro caso ilustraria apontando a organização do Gasoduto Brasil Bolívia:
O controle do Gasoduto Bolívia-Brasil encontra-se dividido da seguinte forma: em território boliviano é administrado pela Gás Transboliviano S/A, empresa cujo controle acionário pertence à Shell; no Brasil, a Petrobrás, por intermédio de sua subsidiária, a Gaspetro, controla 51% da transportadora Brasileira do Gasoduto Bolívia-Brasil (TBG). Dessa empresa participam ainda a BBPP Holding (El passo, Total, British Gás) com 29% das ações,Transredes (Shell) com 12%, Shell com 4%.
Verifica-se dessa forma que o controle do gasoduto Bolívia-Brasil, quanto a exportação, pertence na verdade à Shell, empresa responsável ainda pela administração da Transredes, cuja função é distribuir o gás no mercado interno daquele país. (COELHO, 2006)
Quanto a transformação das empresas estatais em espécie de órgão regulatório continuarei utilizando como exemplo o caso boliviano quando a Lei 1689 de 30 de abril de 1996 em seu artigo 4 reservou à estatal Yacimientos Petrolíferos Fiscales Bolivianos (YPFB) a “obrigação de supervisionar a aplicação, por parte das empresas privadas, dos métodos mais adequados à exploração dos recursos minerais” (COELHO, 2006). Continuava a YPFB – de acordo com a citada lei- responsável por exercer a exploração petrolífera, mas obrigada a repassar esta função às empresas privadas através de um contrato de risco compartilhado.
Os casos boliviano e brasileiro, relativos a exploração do petróleo e gás, revelam que as técnicas de intervenção não apresentam como resultado obvio o fechamento da economia para os setores privados através de políticas protecionistas .
Ampliando esta informação poderíamos incluir que durante o período militar: “o Estado interferiu na economia com o intuito de favorecer o crescimento de grandes empresas privadas estrangeiras ou nacionais. Pelo aspecto econômico, o resultado nefasto de tal política foi o crescimento da dependência estrutural da economia brasileira” (PIMENTA e MIRANDA, 2009).
A proposta governamental para o marco regulatório do pré-sal
A política econômica do petróleo no Brasil proposta pelo presidente Lula da Silva segue o processo observado desde 1934 procurando conciliar intervenção do Estado e abertura as empresas privadas nacionais e estrangeiras. Podemos fundamentar esta afirmativa a partir de uma analise do projeto de lei número 5938/2009 – de autoria do Poder Executivo – instituindo o modelo de exploração no pré-sal.[1]
Nesta proposta é mantido como órgão regulador a Agência Nacional do Petróleo (ANP), mas fica determinada a criação de uma empresa estatal cuja função também possui caráter de órgão regulador. Esta nova estatal será responsável por gerir os contratos, indicar os presidentes e metade dos componentes dos Comitês Operacionais existentes nos blocos do pré-sal além – e neste ponto sim assemelha-se as funções de uma empresa – de comercializar o petróleo resultante na exploração nos blocos pertencente a União
Os ministros Edson Lobão, Guido Mantega, Miguel Jorge, Paulo Bernardo e Dilma Rousseff assinam a exposição de motivos do citado projeto e justificam as alterações argumentando que o marco regulatório em vigor “foi fundamentado nas premissas que levaram à promulgação da Emenda Constitucional nº 9, de 1995(...) [assim] o referido marco legal foi concebido de modo a contemplar as condições vigentes àquela época.” (BRASIL, 2009) Todavia o governo, ao encaminhar o projeto 5938/2009, não apresentou nenhuma proposta de alteração constitucional possibilitando entender que as criticadas “premissas” continuam valendo para o novo marco regulatório.
Desta forma não seria incoerente analisar a proposta governamental considerando as características demonstradas neste trabalho do modelo neoliberal dos anos de 1990 quando a intervenção econômica passa a ser utilizada como forma de financiamento das empresas privadas.
Assim, para exploração do pré-sal, o projeto 5938/2009 transforma a Petrobrás em operadora de todos os blocos entendo esta função como “responsável pela condução e execução, direta ou indireta, de todas as atividades de exploração, avaliação, desenvolvimento, produção e desativação das instalações de exploração e produção” (BRASIL, 2009). Entretanto o controle do bloco não cabe a Petrobrás (detentora de participação mínima de 30%) apesar desta empresa desempenhar as funções mais onerosas atuando, na prática, como elemento financiador.
Esta condição de operador “único” não pode ser confundida com “onipresença” podendo desaparecer considerando-se a possibilidade de individualização da produção fato previsto quando uma jazida estende-se além do bloco concedido obrigando a realização de um acordo mediado através da Agência Nacional do Petróleo e deste, conforme o artigo 35 do citado projeto, a indicação de um operador criando a possibilidade de inúmeros sub-blocos operados de modo independente aquele adotado nas áreas adjacentes de acordo com o parágrafo 2º do artigo 36 do projeto em questão.
Outro aspecto a ser observado encontra-se na realização dos leilões para participação dos 70% restantes nos blocos. Será vencedor neste procedimento a empresa ou consórcio oferecedor da maior quantidade de petróleo ao Estado diante de valor mínimo estabelecido em edital. Esta quantidade não encontra-se definida no projeto 5938/2009 criando a condições de sua livre adaptação as necessidades das empresas interessadas e tratando-se de um setor oligopolizado a proposta governamental também torna-se frágil considerando-se a possibilidade de um acordo, quando da apresentação das propostas, entre as empresas interessadas como forma de divisão das áreas de atuação.
Este ponto repercute diretamente no projeto 5940/2009 tratando da criação do Fundo Social a ser formado, dentre outras fontes, por recursos originados na comercialização estatal do petróleo. O citado Fundo é constantemente apontado como a fórmula de garantir a aplicação do poder econômico originado no petróleo em melhorias sociais impedindo a repetição dos exemplos observados em outros países produtores quando a exploração do mineral não resultou em avanços sociais para a população.
Considerando a fórmula encontrada através do projeto 5938/2009 o volume de recursos destinado ao futuro Fundo Social será estabelecido em função das políticas econômicas das empresas tornando este uma forma compensatória infinitamente aquém do verdadeiro poder resultante da futura exploração do pré-sal.
Conclusões
As grandes empresas controladoras do mercado internacional de petróleo organizaram-se a partir de legislações que possibilitaram a proteção destas por parte do Estado ou por meio da ação estatal direta através da criação de empresas.
Esta característica deve-se a condição peculiar do petróleo encontrado na base da produção na condição de matéria prima e combustível e por isso consubstanciado em fator de segurança nacional entendendo como parte integrante desta a manutenção da circulação dos bens e serviços (CAMARGO,2007).
As diferentes políticas econômicas do petróleo em nosso país ainda não conseguiram associar este principio a necessidade de auto-suficiência que desapareceu dos debates substituído pelo dogma mercantilista da balança comercial favorável associado a crença liberal do acumulo de capital e consequênte salto – no devido tempo – para a “civilização” decorrente da exportação de matéria prima.
Desta fórmula “mercantil- liberal” surge a necessidade de ampliação a todo custo das exportações de commodities – agora com a inclusão do petróleo do pré-sal – criando-se para este fim todo tipo de atrativo para as empresas internacionais iniciarem o mais breve possível o ciclo do petróleo.
Este novo ciclo teria uma duração aproximada de 35 anos – coincidindo com o tempo de duração para os novos contratos de partilha da produção do pré-sal e previsão para o esgotamento dos recursos ali existentes – período direcionado para a ampliação das pesquisas nacionais para o setor petrolífero aspecto consumidor de parcela considerável dos recursos eventualmente gerados.
Nos Estados Unidos o presidente Obama pretende ainda em 2010 extinguir o subsídio instituído no início do século passado para a indústria petrolífera direcionando os recursos para a pesquisa em energia alternativa aos combustíveis fósseis esperando, em trinta anos, livrar-se deste último.
Ao mesmo tempo, no Brasil, a empresa criada para garantir a auto-suficiência nacional é transformada em elemento financiador dos oligopólios internacionais através de uma política cujo principal objetivo é iniciar – o mais breve possível – a exportação do petróleo do pré-sal.
Referências

CAMARGO, Ricardo Antônio Lucas. Direito Econômico, direitos humanos e segurança coletiva. Porto Alegre, Núria Fabris, 2007.

CLARK, Giovani.Política econômica e Estado. Boletim Científico da Escola Superior do Ministério Público da União. Brasília, 2006.
COELHO, Wladmir Tadeu Silveira. A exploração petrolífera na América do Sul: Uma breve análise do caso boliviano. Boletim Científico da Escola Superior do Ministério Público da União. Brasília, 2006.
PIMENTA, Eduardo Goulart;MIRANDA,Iúlian; BARACHO JÚNIOR, José Alfredo Oliveira (Org.). Princípios e valores fundamentais da ordem econômica na Constituição de 1988 in Constituição e Democracia aplicações. Belo Horizonte, Fórum, 2009.


[1] Existem no Congresso Nacional quatro projetos de autoria do Executivo tratando do modelo de exploração do pré-sal. Optamos por analisar o projeto nº 5938/2009 por considerá-lo de maior relevância para este trabalho. (NA)

quinta-feira, 7 de fevereiro de 2008

História do Petróleo no Brasil

HISTÓRIA DO PETRÓLEO NO BRASIL


O PETRÓLEO NA AMAZÔNIA


Wladmir Coelho*




“O ministro Juarez Távora - através de uma longa exposição radiofônica - compara o potêncial de produção da bacia amazônica à Venezuela e previa, para o final da década de 1950, que metade do petróleo consumido no Brasil


seria proveniente da região.”




Consolidar a Petrobrás, nos primeiros anos da empresa, significou apontar a localização de áreas com potêncial petrolífero além daquelas conhecidas no estado da Bahia. Estas áreas eram reconhecidas inclusive pelo governo que - pelo menos- desde o anteprojeto do "Estatuto do Petróleo" pretendia promover a sua exploração através da concessão.


O primeiro presidente da Petrobrás, General Juracy Magalhães, oferecendo um tratamento científico à questão, contratou, em 1954, os serviços do geólogo Walter Link para um estudo detalhado das áreas com possibilidade de acúmulo de petróleo. O resultado deste estudo seria apresentado em 1961 com conclusões ainda hoje polêmicas.


No mesmo ano de 1954, portanto de modo anterior aos estudos cientificos de Walter Link, os técnicos da Petrobrás perfuram poços nas cidades de Nova Olinda, Autás Mirim e Mauês, no estado do Amazonas, concluindo pela existência de petróleo naquela região.


O governo assume a descoberta como uma realização de grande importância para o futuro auto abastecimento nacional e incumbe o chefe do Gabinete Militar da Presidência da República - General Juarez Távora - de comunicar oficialmente a descoberta.


O ministro Juarez Távora - através de uma longa exposição radiofônica - compara o potêncial de produção da bacia amazônica à Venezuela e previa, para o final da década de 1950, que metade do petróleo consumido no Brasil seria proveniente da região. Entretanto o representante do governo enumerava uma série de dificuldades (técnicas e financeiras) enfrentadas pela Petrobrás para a conclusão deste objetivo e retomava o discurso de defesa da abertura ao capital privado como fórmula de garantir a rápida exploração do mineral descoberto.


A descoberta do petróleo em Nova Olinda é utilizada pelo governo como forma de propor a primeira mudança na política econômica do petróleo posterior á criação da Petrobrás, afirmando o Chefe do Gabinete Militar - durante a entrevista radiofônica - que a empresa petrolífera nacional deveria pedir: "(...) ajuda de empresas particulares que desejem empreitar serviços de pesquisa e exploração, sob o controle da Petrobrás, mediante pagamento das despesas feitas e mais um lucro razoável , exclusivamente com o óleo que conseguirem produzir" (TÁVORA 1955 p.316).


O general não explicava como seria realizada esta "ajuda" e quais eram estas empresas, mas torna visível a movimentação do governo no sentido de alterar ou revogar a Lei 2004 cujo artigo 2º afirmava:


A União exercerá o monopólio [da exploração e comercialização do petróleo] estabelecido no artigo anterior:


I - por meio do Conselho Nacional do Petróleo, como órgão de orientação e fiscalização;


II - por meio da sociedade por ações Petróleo Brasileiro S.A. e das suas subsidiárias, constituidas na forma da presente lei, como órgãos de execução (BRASIL 1954 p.13).




Esta alteração no texto da lei não ocorreu , mas a idéia do auto abastecimento ficou no mínimo "adormecida" e no final da década de 1950 o Brasil não produzia a metade do petróleo consumido internamente, além disto a exploração e pesquisa na região amazônica foi abandonada e rotulada de insuficiente do ponto de vista comercial.


A política econômica do petróleo nos primeiros anos da Petrobrás assumiu uma característica observada no Brasil desde o Estado Novo, priorizando o abastecimento - através do petróleo importado - introduzindo como diferencial a criação de refinarias pertencentes a empresa e dos primeiros projetos para a distribuição do combustível através de dutos.




*Mestre em Direito, historiador, Diretor Cientifico da Fundação Brasileira de Direito Econômico

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