Escuta Educativa - Programa da Rádio Educare.47 do Instituto de Educação de Minas Gerais

sexta-feira, 7 de novembro de 2014

A QUEM PERTENCE O MINÉRIO ?



1º ENCONTRO DO COMITÊ MINEIRO EM DEFESA
DOS TERRITÓRIOS
FRENTE A MINERAÇÃO
(CONTRIBUIÇÕES)

A QUEM PERTENCE O MINÉRIO ?
Wladmir Coelho

A exploração dos recursos minerais, historicamente, constitui atividade regulamentada e não raramente subsidiada pelo Estado situando-se, na base desta afirmativa, o debate a respeito do direito a propriedade mineral.

Esta propriedade do recurso mineral apresenta ainda dimensões distintas em função de sua condição. Desta forma, enquanto inexplorado, constitui um bem natural alterando-se para bem econômico a partir de sua exploração.

Reconhecida estas dimensões vamos observar diferentes fatores ideológicos, políticos, sociais e econômicos contribuindo para o entendimento do direito a propriedade mineral.

Tradicionalmente a propriedade do bem natural encontra-se em poder do Estado autorizando este concessões de exploração ao setor privado mediante compensações variadas.

Todavia estas concessões não implicam em propriedade plena do bem econômico verificando-se, não raramente, limitações quanto a extração e comercialização de determinados minerais considerados vitais a segurança e defesa nacionais.

Podemos facilmente observar esta limitação ao direito de propriedade do bem econômico mineral através da proibição da exportação do petróleo nacional que vigora nos Estados Unidos ou na limitação do comércio do ouro extraído na China. Nos dois exemplos a justificativa encontra-se, inclusive, no fator segurança nacional.

Temos ainda os exemplos de limitação da propriedade do bem econômico mineral e neste ponto incluiríamos os exemplos da Venezuela, Bolívia e Indonésia.

Nos dois primeiros casos verificou-se uma regulamentação do setor mineral assumindo o Estado a função empresarial permitindo-se a criação de empresas mistas, todavia, na condição de subsidiárias da estatal.

A Indonésia, por sua vez, ampliou este modelo determinando às atuais concessões 25% de impostos para a exportação aumentando este valor para 60% até 2017 quando será totalmente proibida a livre exportação. 

Observe neste aspecto a limitação das chamadas leis de mercado em relação a comercialização de minerais. Os Estados, na realidade, assumem de forma direta a organização deste setor restando diferenças quanto a operacionalidade empresarial ora sob a ação direta do Estado ora permitindo-se a exploração através de empresas mistas ou regulamentando o comércio mineral.

Esta intervenção do Estado no domínio econômico, quanto aos objetivos, pode representar interesses diversos não necessariamente associados a utilização do poder econômico resultante da exploração mineral ao atendimento das necessidades sociais.


No Brasil, por exemplo, durante o período militar – 1964 a 1985 – a intervenção estatal na economia beneficiou os monopólios internacionais do petróleo e mineração. No primeiro caso quebrando o monopólio da Petrobras através dos chamados contratos de risco e criando a Petrobras internacional. Quanto a mineração a política estatal durante a ditadura priorizou a exploração voltada para a exportação construindo, inclusive, os meios necessários para o escoamento dos minerais mantendo a política econômica de base colonial. 

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