1º ENCONTRO DO
COMITÊ MINEIRO EM DEFESA
DOS TERRITÓRIOS
FRENTE A MINERAÇÃO
(CONTRIBUIÇÕES)
A QUEM PERTENCE O
MINÉRIO ?
Wladmir Coelho
A exploração dos
recursos minerais, historicamente, constitui atividade regulamentada e não raramente
subsidiada pelo Estado situando-se, na base desta afirmativa, o debate a
respeito do direito a propriedade mineral.
Esta propriedade do
recurso mineral apresenta ainda dimensões distintas em função de sua condição.
Desta forma, enquanto inexplorado, constitui um bem natural alterando-se para
bem econômico a partir de sua exploração.
Reconhecida estas
dimensões vamos observar diferentes fatores ideológicos, políticos, sociais e
econômicos contribuindo para o entendimento do direito a propriedade mineral.
Tradicionalmente a
propriedade do bem natural encontra-se em poder do Estado autorizando este
concessões de exploração ao setor privado mediante compensações variadas.
Todavia estas
concessões não implicam em propriedade plena do bem econômico verificando-se,
não raramente, limitações quanto a extração e comercialização de determinados
minerais considerados vitais a segurança e defesa nacionais.
Podemos facilmente
observar esta limitação ao direito de propriedade do bem econômico mineral
através da proibição da exportação do petróleo nacional que vigora nos Estados
Unidos ou na limitação do comércio do ouro extraído na China. Nos dois exemplos
a justificativa encontra-se, inclusive, no fator segurança nacional.
Temos ainda os exemplos
de limitação da propriedade do bem econômico mineral e neste ponto incluiríamos
os exemplos da Venezuela, Bolívia e Indonésia.
Nos dois primeiros
casos verificou-se uma regulamentação do setor mineral assumindo o Estado a
função empresarial permitindo-se a criação de empresas mistas, todavia, na
condição de subsidiárias da estatal.
A Indonésia, por sua
vez, ampliou este modelo determinando às atuais concessões 25% de impostos para
a exportação aumentando este valor para 60% até 2017 quando será totalmente
proibida a livre exportação.
Observe neste aspecto a
limitação das chamadas leis de mercado em relação a comercialização de
minerais. Os Estados, na realidade, assumem de forma direta a organização deste
setor restando diferenças quanto a operacionalidade empresarial ora sob a ação
direta do Estado ora permitindo-se a exploração através de empresas mistas ou
regulamentando o comércio mineral.
Esta intervenção do
Estado no domínio econômico, quanto aos objetivos, pode representar interesses
diversos não necessariamente associados a utilização do poder econômico
resultante da exploração mineral ao atendimento das necessidades sociais.
No Brasil, por exemplo,
durante o período militar – 1964 a 1985 – a intervenção estatal na economia
beneficiou os monopólios internacionais do petróleo e mineração. No primeiro
caso quebrando o monopólio da Petrobras através dos chamados contratos de risco
e criando a Petrobras internacional. Quanto a mineração a política estatal
durante a ditadura priorizou a exploração voltada para a exportação
construindo, inclusive, os meios necessários para o escoamento dos minerais
mantendo a política econômica de base colonial.
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