Escuta Educativa - Programa da Rádio Educare.47 do Instituto de Educação de Minas Gerais

segunda-feira, 17 de agosto de 2009


PROPOSTAS DA FUNDAÇÃO BRASILEIRA DE DIREITO ECONÔMICO PARA O NOVO MARCO REGULATÓRIO DO PETRÓLEO

A Fundação Brasileira de Direito Econômico entidade que sempre esteve a frente da luta pelo petróleo comunica sua posição quanto as propostas do governo federal para o novo marco regulatório do pré-sal.

1º Consideramos que a elaboração de uma nova legislação para o setor petrolífero, em função de sua relevância, não deve permanecer restrita a comissão de assessoramento ao presidente da república cujas propostas chegam à imprensa de forma desconectada e confusa gerando insegurança nos diferentes setores produtivos;

2º Tendo em vista o isolamento do grupo responsável por elaborar o projeto do novo marco regulatório do petróleo entendemos como temerário o envio deste ao Congresso Nacional em regime de urgência impedindo – desta forma - a colaboração dos diferentes setores sociais interessados no tema;

3º Reivindicamos a elaboração de uma ampla campanha de esclarecimento público envolvendo empresários, pesquisadores, estudantes, sindicatos e demais entidades representativas através da realização de audiências públicas de caráter nacional, estadual e municipal utilizando para sua efetivação o espaço e estrutura dos respectivos poderes legislativos;

4º Entendemos que as mudanças na legislação devem abranger todo o petróleo e não restringir-se ao encontrado em águas profundas;

5º Defendemos a necessidade da reforma do artigo 177 parágrafo primeiro da Constituição Federal cujo teor deve retomar sua redação original que proibia a União de conceder qualquer tipo de participação na exploração de jazidas de petróleo. Esta medida seria fundamental para extinguir a condição criada após a emenda constitucional número 9 que restringiu o Estado Brasileiro à condição de proprietário do bem natural petróleo entregando aos grupos privados – através da lei 9478 – a propriedade deste econômico.

6º A extinção da incoerência entre a propriedade do bem natural petróleo – reservada a União através do artigo 20 da Constituição Federal - e entrega do bem econômico aos oligopólios, como possibilita a lei 9478, será superada através da criação de uma nova lei do petróleo cujos termos devem seguir aqueles presentes na lei 2004 que criou a Petrobras.

Com efeito a Fundação Brasileira de Direito Econômico mantém sua posição de defesa na utilização do poder econômico conferido pelo petróleo para implementação de políticas direcionadas ao desenvolvimento nacional.

PROFESSOR RICARDO LUCAS CAMARGO

COMENTA A POSIÇÃO DA FBDE

Com certeza, muitos se esquecem do papel desempenhado, em relação à redação originária do artigo 177 da Constituição Federal de 1988, pelo depoimento do insuspeitíssimo Senador Afonso Arinos de Mello Franco no tocante ao fracasso da experiência dos contratos de risco celebrados pela PETROBRÁS. No meu Direito Econômico - aplicação e eficácia, publicado pelo Sérgio Antônio Fabris em 2001, e em um dos capítulos do Direito Econômico, Direito internacional e direitos humanos, publicado pelo Sérgio Antonio Fabris em 2006, cheguei a documentar, inclusive, a localização de tal depoimento nos Anais da Assembléia Nacional Constituinte. Vale a pena resgatá-lo, tendo em vista o fácil disparo de rótulos contra quem quer que discuta a efetividade dos aludidos contratos para o fim a que declaradamente se propuseram.

Um comentário:

Ricardo Antonio Lucas Camargo disse...

Com certeza, muitos se esquecem do papel desempenhado, em relação à redação originária do artigo 177 da Constituição Federal de 1988, pelo depoimento do insuspeitíssimo Senador Afonso Arinos de Mello Franco no tocante ao fracasso da experiência dos contratos de risco celebrados pela PETROBRÁS. No meu Direito Econômico - aplicação e eficácia, publicado pelo Sérgio Antônio Fabris em 2001, e em um dos capítulos do Direito Econômico, Direito internacional e direitos humanos, publicado pelo Sérgio Antonio Fabris em 2006, cheguei a documentar, inclusive, a localização de tal depoimento nos Anais da Assembléia Nacional Constituinte. Vale a pena resgatá-lo, tendo em vista o fácil disparo de rótulos contra quem quer que discuta a efetividade dos aludidos contratos para o fim a que declaradamente se propuseram.

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