O LEILÃO DO PRÉ-SAL
A privatização na
América do Sul e o modelo chinês
Wladmir Coelho
O processo de
privatização das empresas petrolíferas na América do Sul foi apresentado como forma
de modernização do setor associando este principio a livre concorrência e
consequente queda nos preços dos combustíveis.
A avalanche
publicitária neoliberal ocultou da população aspectos históricos da exploração
petrolífera no subcontinente entregue – desde o final do século XIX – às
empresas privadas internacionais cuja prática jamais englobou – de forma concreta
- a chamada livre concorrência.
A razão desta atitude
verifica-se na constituição do modelo de organização da indústria petrolífera
apresentando-se este, sem o menor constrangimento, na forma de trustes que
dividem as áreas com potencial produtivo a partir de acordos nos gabinetes
empresariais consubstanciados em governamentais.
A criação das empresas
mistas – cujo controle acionário foi entregue ao Estado – constituiu a resposta
dos países da América do Sul ao modelo de exploração petrolífera predatório
aplicado a partir dos interesses dos oligopólios internacionais.
O discurso ideológico –
devidamente sustentado por milhões de dólares dos oligopólios petrolíferos –
acusava o modelo de controle estatal de ineficiente e retomava a defesa da “concorrência”
aspecto jamais observado no setor.
Durante a década de
1990 Brasil, Argentina, Colômbia, Bolívia iniciaram o processo de privatização
do setor petrolífero. O modelo apresentou diferenças pontuais, mas o teor
constituía-se basicamente em desregulamentar a exploração petrolífera
permitindo ao setor privado internacional livre atuação.
Assim observado
verifica-se a entrega da comercialização plena do petróleo descoberto, das
pesquisas efetivadas pelas antigas empresas mistas apontando as áreas com
potencial produtivo aos interessados privados – vejam que o famoso discurso da
espionagem precisa de aprofundamento - somado a criação de um órgão
“independente” para regular o setor petrolífero considerando-se os princípios
do mercado.
Em alguns países, a
exemplo da Bolívia, a empresa mista assumiu a função de órgão regulador enquanto
no Brasil foi criada a Agência Nacional do Petróleo (ANP). Após a descoberta do chamado pré-sal e
promulgação da Lei 12351/10 o Estado brasileiro cria uma empresa para
comercializar o petróleo, extraído de águas profundas, entregue como pagamento
pelo direito de exploração.
Neste caso especifico
devemos observar a submissão da Petrobras as regras mercadológicas e transformação
desta em elemento financiador do processo de exploração arcando, a empresa
nacional, com os maiores custos tendo em vista a sua condição de operadora
assumindo, todavia, o controle de 30% dos blocos do pré-sal.
A primeira reação
contrária ao processo de entrega do petróleo aos oligopólios internacionais –
pós privatização dos anos 90 – ocorreu na Venezuela seguindo-se reações na
Bolívia e Equador.
Estes países
estabeleceram, via de regra, empresas estatais permitindo a participação
minoritária do setor privado. Observa-se neste aspecto como objetivo o efetivo
controle do bem petróleo em sua dimensão natural – aspecto garantido nas
constituições da maioria dos países da América do Sul incluindo o Brasil – ampliado
a dimensão econômica do mineral.
Neste ponto, o controle
do bem econômico petróleo, encontra-se a garantia da elaboração de uma efetiva
política para o desenvolvimento nacional incluindo os meios de controle do preço
dos combustíveis e demais derivados.
No Brasil, por exemplo,
a criação da tarifa zero necessita de uma política petrolífera em condições de
garantir o abastecimento e preços estáveis distantes das práticas especulativas
dos oligopólios. Quem vai garantir este modelo? A Shell? A CNOOC?
Citei a CNOOC e faço
uma observação. Esta empresa é controlada pelo governo da China. Sua missão é
garantir a exploração petrolífera em águas profundas e admite, em seu país, a
presença de grupos estrangeiros utilizando para este fim o chamado contrato de
partilha da produção.
Uma análise superficial
poderia simplesmente igualar a Lei 12351/10 ao modelo chinês. Todavia os tipos
de partilha brasileiro e chinês apresentam profundas diferenças. Em seu país a
CNOOC detém o controle total da exploração em águas profundas e sua associação
com empresas estrangeiras realiza-se sem custos assumindo a estatal, via de
regra, 51% após qualquer descoberta.
O Estado chinês recebe
os demais recursos decorrentes do imposto de renda, royalties e outras taxações
elevando o seu controle para aproximados 70% do total do petróleo extraído.
Observa-se, neste caso, exatamente o oposto do modelo aplicado no Brasil.
Ao adquirir novas áreas
de exploração fora de seu território a CNOOC aplica a política econômica
chinesa que necessariamente não encontra-se de acordo com os interesses
brasileiros. O mesmo ocorrendo com a SHELL que representa interesses privados,
mas igualmente responsáveis pela elaboração de uma política econômica.
O poder econômico
decorrente da exploração petrolífera é utilizado para promover guerras, derrubar
governos populares, silenciar os opositores. O Brasil, desde o século XIX, foi
impedido de elaborar uma política econômica do petróleo em bases sólidas tendo
em vista a falta de controle de suas áreas com potencial produtivo tornando-se
apenas um comprador de combustíveis.
O povo brasileiro ao apoiar em 1953 a fundação
da Petrobras pretendia proporcionar ao país exatamente o controle do bem
econômico petróleo entendo o seu emprego como fundamental para o desenvolvimento
nacional.
A propaganda oficial,
em apoio ao leilão do petróleo, oferece um mundo de conquistas, todavia não
passam de ilusões habilmente construídas a partir da manipulação da história
confundindo a população com promessas de royalties para este ou aquele
setor.
O ato de leiloar o
petróleo implica no rompimento desta determinação popular. Fica evidente o
elevado prejuízo resultante da entrega deste mineral aos grupos internacionais
tornando imperativo, no mínimo, uma nova análise do processo e legislação.
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