Escuta Educativa - Programa da Rádio Educare.47 do Instituto de Educação de Minas Gerais

domingo, 2 de fevereiro de 2014

CONTRABANDO DE PETRÓLEO DO PRÉ-SAL NÃO PODE SER LEGALIZADO




CONTRABANDO DE PETRÓLEO DO PRÉ-SAL NÃO PODE SER LEGALIZADO
Wladmir Coelho

Recebi do amigo Gilson Sampaio um link para a seguinte notícia: “ É ou não é um sucesso: Shell Grila o Pré-sal”.  Segundo informações da imprensa nacional e internacional a Shell do Brasil (durante o governo FHC a emenda nº6 – mantida e protegida nos governos seguintes -   concedeu a Royal Dutch Shell a condição de empresa brasileira) avança sua exploração para áreas ainda não leiloadas e reservadas ao controle direto do Estado.

Em 2011 no livro Direito Econômico e Ação Estatal na Pós Modernidade (Editora LTR)  apontei – dentre outras características entreguistas – a possibilidade de controle de blocos sem a presença da Petrobras e livres dos leilões em função de uma manobra denominada INDIVIDUALIZAÇÃO DA PRODUÇÃO.
No citado livro afirmo:

Esta condição de operador "único" [da Petrobrás] não pode ser confundida com "onipresença", podendo desaparecer considerando-se a possibilidade de individualização da produção, fato previsto quando uma jazida estende-se além do bloco concedido, obrigando a realização de um acordo mediado através da Agência Nacional do Petróleo; e deste, conforme o artigo 35 do citado projeto, a indicação de um operador, criando a possibilidade de inúmeros sub-blocos operados de modo independente àquele adotado nas áreas adjacentes de acordo com o parágrafo 2º do artigo 36 do projeto em questão.

Utilizando desta possibilidade de expansão da área explorada a Shell e sua sócia a Total do Brasil, alegando que a natureza não respeita os limites artificiais de um bloco, depois da extração gratuita, sabe-se lá em quais quantidades, apela aos rigores da lei  e poderá ser premiada com mais um bloco.

Temos neste ponto alertas importantes:
1º - Como fica a situação do petróleo extraído e exportado de forma irregular?
2º - Existem falhas nas medições oficiais do petróleo extraído do pré-sal?
3º - Existem outras empresas apropriando-se indevidamente do petróleo brasileiro?


A prática de contrabando de petróleo não é novidade,  todavia o Estado brasileiro além de conviver com esta prática criou os métodos necessários à sua legalização em prejuízo dos interesses nacionais.  

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